![]() | STJD condena Duque de Caxias, dois jogadores e o técnico por "cai-cai" |
Julgado na tarde desta sexta-feira (24) pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD, devido ao "cai-cai" na partida contra o Rio Branco-AC, válida pela segunda rodada do octogonal, o Duque de Caxias foi condenado, por três votos a um, e está excluído de qualquer Campeonato Brasileiro do próximo ano. O Tricolor da Baixada também perdeu o ponto do empate contra o time do Acre e recebeu ainda uma multa de R$10 mil.
O treinador Marcelo Buarque, acusado de ter mandado que os jogadores caíssem no gramado, está suspenso por um ano. Buarque foi incurso no artigo 256 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento) e sofreu a pena máxima. O goleiro Borges e o atacante Edivaldo, pivôs da confusão, sofreram a pena mínima do mesmo artigo 256, e ficam impedidos de jogar por 120 dias.
Por maioria de votos, lateral Douglas Silva teve sua infração desclassificada e transferida para o artigo 251 do CBJD (Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares) e levou a pena mínima, de um jogo, já cumprido. Por unanimidade, o meia Renatinho, incurso no mesmo artigo 251, foi suspenso por um jogo, também já cumprido.
O zagueiro Tica foi absolvido do artigo 255 do CBJD (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe). A decisão se deu por maioria de votos.
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