![]() | Duque é absolvido e disputará o Campeonato Brasileiro em 2009. |
FUTRIO
Acabou a angústia, e o sonho da Série B ainda está vivo. O Duque de Caxias foi absolvido pelo STJD e poderá disputar as competições nacionais de 2009. No julgamento realizado nesta tarde pela Quarta Comissão Disciplinar, o clube teve a suspensão das competições da CBF removida por maioria de votos dos auditores.
O goleiro Borges e o atacante Edivaldo foram absolvidos - três auditores votaram contra -, enquanto a pena do treinador Marcelo Buarque de 360 dias foi mantida. A perda do ponto do empate e a multa de R$10 mil também permanecem.
O julgamento começou tenso para o Duque de Caxias, e o relator foi duro nas declarações, e apenas absolveu os jogadores, mantendo todas as outras punições, ao clube e ao treinador.
Na seqüência, três votos consecutivos para absolvição do clube. Quando tudo parecia caminhar para um desfecho favorável, um auditor decidiu manter a punição. O alívio veio no sétimo voto, quando o Dr. Flávio Zveiter se posicionou a favor da retirada da pena do Duque de Caxias.
Entenda o caso:
Em julgamento realizado no dia 24 de outubro, pela Quarta Comissão Disciplinar, os jogadores do Duque de Caxias Borges e Edivaldo pegaram um gancho de 120 dias, enquanto o técnico Marcelo Buarque foi suspenso por um ano. O clube perdeu o ponto ganho no empate com o time do Acre, além de ter sido multado em R$10 mil e perder o direito de participar do Campeonato Brasileiro de qualquer divisão em 2009.
Veja o que está na súmula
17 minutos - O jogador Celso Cardoso de Moraes foi expulso por dar um tranco nas costas de seu adversário. A Procuradoria o denunciou por infração ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do CBJD, que prevê a pena de uma a três partidas.
19 minutos - Douglas Alvarenga Carvalho da Silva é expulso por ter se dirigido à torcida fazendo gesto característicos de roubo. O jogador respondeu ao artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do CBJD, que prevê como pena a suspensão de uma a dez partidas.
37 minutos - Renato Moura Bastos foi expulso por ter reclamado de uma suposta falta que não foi marcada ao seu favor, proferindo as seguintes palavras para o árbitro: "P... marca essa p... direito o c...". Renato foi julgado por infração ao artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares) do CBJD, no qual a punição é uma suspensão de uma a quatro partidas.
Ainda aos 37 minutos, os jogadores Rafael Carvalho Borges e Edivaldo Medeiros da Silva pediram atendimento médico. Após isso, os jogadores teriam recebido ordens do técnico Marcelo Buarque para ficarem no chão, fato que foi presenciado pelo árbitro e pelo seu assistente número um, de acordo com a súmula. Eles foram avaliados pelo médico do Duque de Caxias, que afirmou que os mesmos não teriam condições de jogo.
Ainda de acordo com o relator da súmula, o árbitro da partida informou ao capitão do time do Duque de Caxias que iria aguardar o tempo regulamentar de 20 minutos, pois a equipe não tinha o número mínimo de atletas para continuar o jogo.
20 minutos depois - A equipe da arbitragem pediu para o médico um parecer sobre as condições dos atletas, pois ambos caíram sem que houvesse um contato físico.
Por essas razões, os dois jogadores e o técnico do clube Fluminense responderam ao artigo 256 (Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento) do CBJD, no qual a pena é de 120 a 360 dias de suspensão. O técnico ainda foi denunciado no parágrafo único, que diz: Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de um a quatro anos.
O Duque de Caxias também sentou no banco de réus e respondeu pelo suposto "cai-cai". A Procuradoria enquadrou o clube no artigo 205 (Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma) do CBJD, no qual a pena prevista é grave. A multa varia de R$ 10mil a R$ 200mil, além da perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato.
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